Nos termos do Código Penal Militar, podem ser classificadas como medidas de segurança pessoais não detentivas:
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A a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação e o confisco.
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B a internação em manicômio judiciário e a proibição de frequentar determinados lugares.
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C o confisco e a cassação de licença para direção de veículos motorizados.
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D a interdição de estabelecimento ou sede de sociedade ou associação e o exílio local.
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E a cassação de licença para direção de veículos motorizados e a proibição de frequentar determinados lugares.