O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia (Lei Estadual nº 6.677/1994) assinala que os cargos de provimento permanente da administração pública estadual, das autarquias e das fundações públicas serão organizados em grupos ocupacionais, integrados por categorias funcionais identificadas em razão do nível de escolaridade e habilidade exigidos para o exercício das atribuições previstas em lei. Segundo o referido Estatuto, o conceito técnico-legal de “quadro” é definido como:
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A O agrupamento de cargos classificados segundo o grau de conhecimentos ou de habilidades exigidos.
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B O conjunto de cargos ordenados segundo os diversos grupos ocupacionais e categorias funcionais correspondentes.
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C O agrupamento de cargos identificados pela especificidade, peculiaridade e similaridade da natureza da atividade.
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D A linha estabelecida para evolução em cargo de igual nomenclatura e na mesma categoria funcional, de acordo com o merecimento e antiguidade do servidor.
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E O conjunto de cargos de provimento permanente e de provimento temporário, integrantes dos órgãos dos Poderes do Estado, das autarquias e das fundações públicas.