A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Niterói recebeu reclamação de João, informando que um estabelecimento comercial situado na região, diariamente, entre 15h e 17h, produzia intensa poluição sonora, superando os limites estabelecidos no Código Ambiental do Município de Niterói. Com isso, vinha sendo comprometido o sossego no interior da residência de João, situada em prédio diverso. Considerando os termos dessa narrativa, a autoridade competente deve determinar:
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A o arquivamento da reclamação, considerando o horário em que a alegada poluição sonora é praticada;
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B a medição sonora, que deve ser efetuada nas condições e nos locais indicados por João, observadas as exigências técnicas da legislação vigente;
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C a medição sonora, a ser efetuada de modo a identificar se há efetiva afronta a interesses difusos e coletivos, não havendo vinculação às indicações do reclamante;
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D a ponderação dos interesses econômicos e culturais envolvidos com o interesse ao sossego de João, identificando os bens prevalecentes no caso concreto;
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E a medição sonora, considerando o maior valor medido, pois a fonte produtora da poluição sonora e a propriedade onde se dá o suposto incômodo estão localizadas em diferentes áreas.