O seguinte órgão, em matéria de controle de constitucionalidade, deve necessariamente ser previsto como permanente na organização do Poder Legislativo em todas as esferas da Federação:
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A Comissão de Constituição e Justiça.
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B Comissão Parlamentar de Inquérito.
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C Conselho Deliberativo.
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D Secretaria Executiva da Mesa.