Na função punitiva estatal, uma vez iniciada a ação penal contra o acusado, há diversos momentos em que haverá a interrupção da prescrição. Por exemplo, é possível afirmar que a prescrição será interrompida:
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A pela pronúncia.
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B pela instauração do inquérito policial.
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C pelo oferecimento da denúncia.
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D pelo oferecimento da queixa.
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E pela oitiva preliminar da vítima na Delegacia.