Questões de Concursos da Defensoria Pública do Estado do Amapá (DPE-AP)

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A tese da eficácia vinculante dos motivos determinantes tem ressoado no Supremo Tribunal Federal, demonstrando sua importância no que diz respeito à tutela normativa da Constituição. Nesse sentido, a ratio decidendi é importante técnica de legitimação das decisões proferidas pelos julgadores e apresenta como aspecto intrínseco

  • A a extensão da eficácia vinculante aos fundamentos da decisão.
  • B a extensão da eficácia vinculante ao dispositivo da decisão.
  • C o convencimento do julgador explicitado no relatório e dispositivo da decisão.
  • D a consideração dos fundamentos da decisão, incluindo-se as abordagens periféricas.
  • E a similitude com a técnica de interpretação da lei.

O poder constituinte que rompe por completo com a antiga ordem estruturante do Estado, instaurando uma nova, é conhecido como

  • A revolucionário, sobrevindo ao poder instituidor.
  • B decorrente, sobrevindo ao poder revolucionário.
  • C revolucionário, sobrevindo ao poder histórico.
  • D decorrente, sobrevindo ao poder institucionalizador.
  • E revisor, sobrevindo ao poder originário.

No julgamento da ADI nº 6.852, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que reconhecer a atuação da Defensoria Pública como um direito que corrobora para o exercício de direitos é reconhecer sua importância para um sistema constitucional democrático em que todas as pessoas, principalmente aquelas que se encontram à margem da sociedade, possam usufruir do catálogo de direitos e liberdades previsto na Constituição Federal. Nessa decisão, foi reconhecida pelo STF a constitucionalidade da requisição no âmbito institucional, que significa

  • A uma garantia institucional que permite ao Defensor Público a possibilidade de demandar de órgãos públicos e privados na busca de informações que assegurem os direitos da população necessitada.
  • B um princípio institucional que orienta toda a organização e funcionamento da Defensoria Pública, pois reflete a prevalência da solução extrajudicial de conflitos e a célere efetivação dos direitos da população necessitada.
  • C uma prerrogativa dos Defensores Públicos, que permite exigir de autoridade pública ou de seus agentes informações e providências necessárias ao exercício de suas atribuições.
  • D uma vantagem dos Defensores Públicos, pois os diferencia da advocacia privada, assegurando à advocacia pública a possibilidade de solução mais célere de demandas que exijam informações prévias disponibilizadas por quaisquer órgãos.
  • E um direito dos assistidos da Defensoria Pública, que se reflete na qualidade e na eficiência do atendimento prestado, permitindo maior celeridade na obtenção de dados junto a órgãos públicos e privados.

Com relação ao processo de intervenção em ente federativo, este pode vir a ocorrer nos modelos conhecidos como provocado ou espontâneo. A intervenção provocada

  • A constitui aquela iniciada pelo Presidente da República, de ofício, mediante a ocorrência de uma das causas autorizativas previstas na Constituição Federal.
  • B se dá por solicitação do Legislativo ou Judiciário e, pelo Executivo, mediante requisição.
  • C deve se dar por requisição, quando a unidade federada tem o intuito de assegurar o livre exercício das atribuições dos poderes daquela unidade da Federação.
  • D deverá se dar por requerimento do Poder Judiciário, dirigido ao Presidente da República, quando ocorrer coação contra o Poder Judiciário.
  • E pode se dar mediante requisição apresentada tanto pelo STF, quanto pelo STJ ou TSE, quando verificada desobediência à ordem ou decisão judicial.

Em se tratando da distinção entre brasileiros natos e naturalizados, as hipóteses devem estar previstas pela Constituição Federal. Dentre elas, é possível a distinção para os casos que envolvam

  • A associação para importação de material bélico.
  • B prática do crime de tortura.
  • C propriedade de templo religioso, para fim de isenção de imposto.
  • D propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
  • E eleição para cargos de Presidente da República, Deputado Federal e Senador da República.