Questões de Concursos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ)

Limpar Busca

A respeito do princípio da reparação integral, contido no Código Civil Brasileiro, é correto afirmar que:

  • A o ordenamento jurídico brasileiro, de lege lata, não admite a condenação a verba punitiva, seja como parcela do dano moral, seja como verba autônoma;
  • B a gradação da culpa tem relevância para a configuração do ato ilícito na esfera civil, assim como no direito penal, cujo caráter punitivo recomenda a análise da intensidade do desvio cometido pelo agente;
  • C o ordenamento jurídico brasileiro autoriza que o julgador fixe uma parcela autônoma de danos punitivos, que se somarão às outras parcelas de danos verificados no caso concreto, para punir o ofensor nas hipóteses de danos causados por culpa grave;
  • D o ordenamento jurídico brasileiro autoriza que o julgador fixe uma parcela autônoma de danos punitivos, que se somarão às outras parcelas de danos verificados no caso concreto, para punir o ofensor nas hipóteses de danos causados por dolo;
  • E a cumulação da função punitiva da responsabilidade civil com a função indenizatória é admissível, segundo o Código Civil, desde que as parcelas indenizatórias sejam quantificadas de modo autônomo e individual.

João, inconformado com o término do relacionamento amoroso, decide publicar em sua rede social vídeos de cenas de nudez e atos sexuais com Maria, que haviam sido gravados na constância do relacionamento e com o consentimento dela. João publicou tais vídeos com o objetivo de chantagear Maria para que ela permanecesse relacionando-se com ele. Maria não consentiu tal publicação e, visando à remoção imediata do conteúdo, notifica extrajudicialmente a rede social. A notificação foi recebida pelos administradores da rede social e continha todos os elementos que permitiam a identificação específica do material apontado como violador da intimidade.
Considerando o caso concreto, é correto afirmar que:

  • A o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por João se descumprir ordem judicial específica, de modo que o conteúdo sob exame só pode ser removido mediante decisão judicial, sendo ineficaz a notificação de Maria para fins de responsabilização do provedor;
  • B não haverá responsabilidade civil do provedor de aplicações de internet pelo fato de o conteúdo ter sido gerado por terceiro, incidindo o fato de terceiro como excludente do nexo de causalidade;
  • C somente João, autor da conduta de postar, pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados a Maria, respondendo mediante o regime objetivo de responsabilidade civil, considerando o grave dano à dignidade da pessoa humana e seus aspectos da personalidade, sobrelevando-se a importância de ampliação da tutela da mulher vítima do assédio sexual online;
  • D o provedor de aplicações de internet será responsabilizado subsidiariamente pelos danos sofridos por Maria quando, após o recebimento de notificação, deixar de promover a indisponibilização do conteúdo de forma diligente, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço;
  • E o provedor de aplicações de internet responderá objetivamente pelos danos causados a Maria e, ainda, solidariamente com João, deflagrando-se o dever de indenizar a partir do imediato momento em que João postou o material ofensivo.

Em 2003, Francisco adquiriu de Pedro lote de terreno de 330 m2 , em área urbana, através de contrato particular de compra e venda, contrato esse não levado a registro. No contrato estava previsto o pagamento de 30 parcelas de R$ 300,00. Francisco reside no local desde 2003 e não possui qualquer outro imóvel urbano ou rural. Em janeiro de 2021, Francisco procura o(a) Defensor(a) Público(a) da Comarca em que reside para regularizar a situação imobiliária do imóvel. O(A) Defensor(a) Público(a), ao analisar a documentação, verifica o seguinte: a parte apresentou comprovante de pagamento de todas as parcelas, o contrato não está assinado por Pedro e o lote em questão não é registrado no Registro de Imóveis competente.
O(A) Defensor(a) Público(a) deverá:

  • A ajuizar ação de usucapião ordinário;
  • B ajuizar ação de adjudicação compulsória;
  • C ajuizar ação de usucapião constitucional urbano;
  • D informar que não é possível o ajuizamento de qualquer demanda, oficiando para a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;
  • E encaminhar as partes para o cartório do Registro Geral de Imóveis (RGI) competente para lavratura de escritura de usucapião extrajudicial.

Henrique, motorista cauteloso, conduzindo seu veículo automotor dentro do limite de velocidade e devidamente habilitado, para evitar o atropelamento de João, que atravessava a rua fora da faixa de pedestres, desvia de João e colide com Maria. Maria tem danos materiais e estéticos em razão do acidente.
Nesse contexto, é correto afirmar que Henrique:

  • A não praticou ato ilícito, considerando ter atuado em estado de necessidade e, portanto, não deverá indenizar Maria;
  • B responde objetivamente pelos danos a que der causa, ressarcindo integralmente Maria dos danos estéticos, morais e materiais;
  • C cometeu ato ilícito, causando dano material, moral e estético a Maria e, portanto, deve regularmente indenizá-la em razão do princípio da reparação integral;
  • D não responde pelos danos a que der causa por ter praticado ato lícito na forma do exercício regular do direito, estando habilitado e dentro do limite de velocidade permitido na via;
  • E não praticou ato ilícito, considerando ter atuado em estado de necessidade, mas, ainda que não tenha cometido ato ilícito, assistirá direito a Maria de ser indenizada por Henrique.

A respeito dos direitos da personalidade, é correto afirmar que:

  • A o exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, ainda que permanente e geral;
  • B as partes destacadas e recuperáveis do corpo humano – como fio de cabelo, saliva, sêmen – merecem a mesma proteção recebida pelas partes não recuperáveis do corpo;
  • C a disposição do próprio corpo, ainda que gratuita, com objetivos exclusivamente científicos, é autorizada;
  • D a substituição de um dos patronímicos por ocasião do matrimônio não poderá ser revertida ainda na constância do matrimônio, sob alegação de que o sobrenome adotado assumiu posição de protagonismo em detrimento do sobrenome familiar;
  • E o uso não autorizado da imagem de torcedor inserido no contexto de uma torcida pode induzir a reparação de danos morais, ainda que não configurada a projeção e a individualização da pessoa nela representada.