Conforme o STF, a ação direta de inconstitucionalidade
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A não é admitida contra leis orçamentárias.
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B é admitida contra as respostas do TSE às consultas formuladas.
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C não é admitida contra decreto meramente regulamentar.
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D é admitida contra ato normativo já revogado.
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E não é admitida contra resolução do CNJ.