Quanto ao trabalho do menor de dezoito anos, a Constituição Federal estabelece:
-
A terá direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.
-
B é garantida a irredutibilidade do seu salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
-
C não poderá ter a duração do seu trabalho normal superior a quarenta horas semanais.
-
D poderá trabalhar na condição de aprendiz, apenas a partir dos dezesseis anos de idade, até atingir a maioridade civil.
-
E a lei deverá garantir o percebimento, em seu grau máximo, dos adicionais de periculosidade e insalubridade.