De acordo com o texto, na complexa relação entre interesse público e direitos individuais, a manutenção da ordem jurídica
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A pode vir em segundo plano, caso esteja em risco a garantia do interesse público.
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B dependerá sempre da sobreposição dos direitos individuais ao interesse público.
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C pode implicar a inobservância temporária de direitos individuais, para salvaguardar o interesse público.
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D dependerá sempre da análise de caso, à falta de qualquer princípio geral que proporcione um norteamento.
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E pode ser sacrificada, no caso de haver flagrante incompatibilidade entre essas duas instâncias.