No ano de 2020, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado Alfa contratou, mediante dispensa de licitação, determinada instituição brasileira incumbida estatutariamente da pesquisa, do ensino e da recuperação social do preso, para prestar serviços junto à população carcerária estadual. Sabe-se que o valor total da contratação foi de quatrocentos mil reais e está de acordo com o valor de mercado.
Consoante os ditames da Lei nº 8.666/93, em tese, a contratação foi
- A lícita, pois, apesar de ser hipótese de inexigibilidade de licitação, aplica-se a fungibilidade administrativa.
- B lícita, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
- C ilícita, eis que a licitação era imprescindível e, diante do valor do contrato, deveria ter sido utilizada a modalidade tomada de preços.
- D ilícita, eis que a licitação era imprescindível e, diante do valor do contrato, deveria ter sido utilizada a modalidade concorrência.
- E ilícita, eis que a licitação era imprescindível e, diante da natureza do contrato, deveria ter sido utilizada a modalidade pregão.