O ato de exclusão a bem da disciplina será aplicada “ex-offício” ao Aspirante-a-Oficial ou às Praças com estabilidade assegurada. É competente para a prática de tal ato o:
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A Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
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B Governador do Estado de Santa Catarina.
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C Conselho de Disciplina.
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D Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
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E Conselho de Justificação.