O dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação à pessoa idosa da qual se tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento (art. 6 do Estatuto do Idoso) é:
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A Dos profissionais da Assistência Social.
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B De todo cidadão.
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C Do Conselho Tutelar.
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D Dos profissionais da saúde.