Nas ações de divórcio e reconhecimento ou dissolução de união estável, sobre o foro competente é incorreto afirmar:
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A É competente o foro de domicílio do guardião de filho incapaz.
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B O foro competente é o do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz.
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C É competente o foro da residência da mulher.
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D O foro competente é o de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal.