De acordo com Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde, EXCETO:
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A Vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária.
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B Atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo a assistência terapêutica e a recuperação de deficiências nutricionais.
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C Limpeza urbana e remoção de resíduos.
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D Saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos.
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E Capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde.