Questões de Concursos da Prefeitura de Nova Santa Helena - MT

Limpar Busca

O Município de Salvador, capital do Estado da Bahia, é regido por sua Lei Orgânica, a qual estabelece, em matéria de organização dos poderes municipais, que:

  • A são poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, que estão sujeitos à fiscalização contábil, orçamentária e financeira do Tribunal de Contas;
  • B compete privativamente à Câmara Municipal fixar os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e do Procurador-Geral, na forma prevista na Constituição da República de 1988;
  • C é o Vereador obrigado a testemunhar, em qualquer caso, sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, e sobre as pessoas que lhe confiaram tais informações;
  • D perde automaticamente o Prefeito seu cargo, quando for denunciado pelo Ministério Público pela prática de crime inafiançável contra a Administração Pública;
  • E compete privativamente ao Prefeito municipal decretar estado de calamidade pública, pelo prazo de até noventa dias, após aprovação da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.

A Constituição da República de 1988 estabelece normas sobre a divisão de competências entre os entes federativos. Na esteira do mandamento constitucional, de acordo com sua Lei Orgânica, ao Município de Salvador compete:

  • A prover sobre denominação, numeração e emplacamento de logradouros públicos, vedada a utilização de nome, sobrenome ou cognome de pessoas vivas;
  • B explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
  • C organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros municipal, nos termos da lei complementar editada pela Câmara Municipal;
  • D legislar sobre trânsito e transporte, bem como sobre populações indígenas, mantendo mecanismos de fiscalização para o fiel cumprimento das leis;
  • E explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei específica que dispõe sobre a matéria.

João, Vereador Municipal de Salvador, dois meses após tomar posse no cargo, estabeleceu domicílio fora do Município onde exerce a vereança, bem como foi nomeado pelo Prefeito e está exercendo função de membro do Conselho Municipal de Saúde. Em razão dos fatos narrados, de acordo com o texto da Lei Orgânica do Município de Salvador, João:

  • A não está sujeito a qualquer sanção de natureza cível ou administrativa, eis que mudou de domicílio após ter tomado posse e porque as funções de membro de conselhos municipais são compatíveis com o exercício do mandato eletivo;
  • B não está sujeito a qualquer sanção de natureza cível, mas pode ser penalizado por sanção disciplinar, com advertência ou suspensão de até noventa dias, em razão da mudança de domicílio para outra cidade;
  • C está sujeito à suspensão por até trinta dias do mandato, a ser decretada pela Câmara, por meio de voto da maioria absoluta dos seus membros, por iniciativa da Mesa da Câmara, de qualquer Vereador ou, ainda, pelo Judiciário;
  • D está sujeito à perda do mandato, a ser decretada pela Câmara através de voto de dois terços dos seus membros, por iniciativa do Prefeito, da Mesa da Câmara, de qualquer Vereador ou, ainda, pelo Judiciário;
  • E está sujeito à perda do mandato, a ser decretada pela Câmara através da maioria absoluta dos seus membros, por iniciativa da Mesa da Câmara, de qualquer Vereador ou, ainda, pelo Judiciário.

A Câmara Municipal de Salvador aprovou em redação final determinado projeto de lei e o enviou ao Prefeito. Ocorre que o Chefe do Executivo Municipal, no prazo legal, após parecer da procuradoria, considerou o projeto, em parte, inconstitucional, razão pela qual o vetou parcialmente, comunicando ao Presidente da Câmara. Consoante dispõe a redação atual da Lei Orgânica do Município de Salvador, o veto:

  • A não poderia ter sido feito de forma parcial pelo Prefeito, que apenas tem a prerrogativa de vetar na integralidade projetos de leis que considere inconstitucionais;
  • B poderá ser rejeitado pelo voto da maioria simples dos Vereadores, mediante parecer prévio da procuradoria da Câmara, hipótese em que o projeto de lei será enviado para publicação no diário oficial pelo Presidente da Câmara;
  • C será apreciado dentro de trinta dias, a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores;
  • D poderá ser derrubado pelo voto qualificado de três quintos dos Vereadores, hipótese em que o projeto de lei será enviado para proclamação no diário oficial pelo Presidente da Câmara;
  • E será apreciado na primeira sessão legislativa subsequente ao seu recebimento pela Câmara, que poderá rejeitá-lo pelo voto de dois terços dos Vereadores.

De acordo com a Lei Orgânica do Município de Salvador, a Câmara Municipal elegerá, a dois de janeiro do primeiro ano da Legislatura, a Mesa Executiva:

  • A que é constituída de um Presidente, três Vice-Presidentes, quatro Secretários, um Corregedor, um Ouvidor e um Ouvidor Substituto para o mandato de dois anos;
  • B cuja eleição é realizada em primeira convocação com a presença de, pelo menos, a maioria absoluta dos Vereadores que compõem a Câmara;
  • C que tem competência para iniciativa dos projetos de lei que versem sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
  • D cuja composição deve atender à representação proporcional dos partidos políticos, conforme votação da maioria simples dos Vereadores presentes na primeira sessão legislativa;
  • E que pode convocar Secretário Municipal ou titulares de entidades autárquicas e fundações para, no prazo de vinte e quatro horas, prestar pessoalmente informações sobre assuntos de interesse da Câmara.