No livro “Educação na cidade” (1995), Freire aborda, entre outros temas, o da formação docente. No capítulo 2, ele afirma que “Não se pode pensar em mudar a cara da escola, não se pode ajudar a escola a ir ficando séria, competente, rigorosa e alegre sem pensar na formação permanente da educadora.” A seguir, ele complementa declarando que, na sua perspectiva, a formação permanente das educadoras se fará, tanto quanto possível, preponderantemente por meio da reflexão sobre a prática. Nessa perspectiva, a Lei nº 6.316, de 12 de dezembro de 2013, que institui o Estatuto e os Planos de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério e dos Servidores da Educação Básica do Ensino Público Municipal de São Bernardo do Campo, dispõe, no art. 8º , que a valorização dos Profissionais do Magistério e Servidores da Educação Básica do Ensino Público Municipal dar-se-á assegurando-se-lhes, conforme explicita seu parágrafo único:
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A liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
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B desenvolvimento constante, por meio de pesquisas e por meio de trocas de experiências profissionais.
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C participação em eventos pedagógicos, possibilitando-lhes conhecer de que forma seus colegas professores estão inovando.
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D oportunidades frequentes para dialogar entre si, a fim de trocarem ideias e se apoiarem em relação às necessidades que estão vivenciando na sala de aula.
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E efetivo período reservado a estudos, planejamento e avaliação como parte integrante da carga horária de trabalho.