Sobre os defeitos nos negócios jurídicos, é INCORRETO afirmar:
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A São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio;
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B O falso motivo sempre vicia a declaração de vontade;
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C A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta;
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D O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.