Conforme a Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, assinale a alternativa CORRETA referente a bens fungíveis:
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A São fungíveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
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B São fungíveis os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
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C São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
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D Nenhuma das alternativas.