Questões de Concursos da Secretaria da Fazenda do Pará (SEFAZ)

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Sobre prescrição e decadência em matéria tributária o Supremo Tribunal Federal

  • A definiu que lei ordinária tem competência para prever prazos prescricionais, mas não decadenciais em matéria tributária.
  • B definiu que lei ordinária tem competência para prever prazos decadenciais, mas não prescricionais em matéria tributária.
  • C até hoje não se manifestou sobre o tipo de lei que pode prever prazos prescricionais e decadenciais em matéria tributária.
  • D declarou a inconstitucionalidade de artigos de lei ordinária que tratavam de prescrição e decadência em matéria tributária
  • E declarou a inconstitucionalidade de artigos de lei complementar que tratavam de prescrição e decadência em matéria tributária.

Sobre a taxa prevista na Constituição Federal é correto afirmar que

  • A é inconstitucional a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, porque a Súmula Vinculante 18 assim declarou.
  • B é constitucional a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, porque a Súmula Vinculante 19 assim declarou.
  • C é inconstitucional a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção, mas a taxa referente a tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis é constitucional, porque a Súmula Vinculante 19 assim declarou.
  • D é constitucional a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta e remoção, mas inconstitucional se referente a tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, porque a Súmula Vinculante 18 assim declarou.
  • E é inconstitucional a taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta e remoção, mas constitucional se referente a tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, porque a Súmula Vinculante 18 assim declarou.

A Secretaria de Fazenda do Estado Westville, ao rever sua lei de processo administrativo fiscal, cria um projeto de lei que insere um artigo exigindo o depósito administrativo de 20% do valor do crédito tributário que o contribuinte deseje discutir em grau recursal, e você, como auditor fiscal, é indicado para emitir parecer sobre o novo dispositivo legal. Ao ler o dispositivo, você imediatamente identifica que o novo artigo é

  • A constitucional porque está de acordo com os julgamentos mais recentes do Supremo Tribunal Federal, geradores da Súmula Vinculante 21.
  • B constitucional porque o Estado é quem tem competência para legislar sobre o processo administrativo fiscal no âmbito de sua atuação.
  • C inconstitucional porque a Súmula Vinculante 21 prevê não ser possível esse tipo de exigência.
  • D inconstitucional porque apenas Lei Federal pode versar sobre processo administrativo fiscal.
  • E inconstitucional porque o Decreto 70.235/1972, recepcionado pela Constituição Federal como norma definidora do Processo Administrativo Fiscal, é quem regula a matéria.

Sobre os salvados de sinistros das seguradoras é correto afirmar que

  • A não incide o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – porque constituem recuperação de receitas e não atividade mercantil, conforme inteligência da Súmula Vinculante 32.
  • B são imunes a quaisquer impostos, conforme previsão do art. 150, VI, “a” da Constituição Federal.
  • C são imunes ao ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços –, conforme previsão do art. 152 da Constituição Federal, que veda a distinção entre bens e serviços em razão da procedência e do destino dos bens.
  • D incide o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – porque as leis estaduais que prevejam a incidência estarão de acordo com os arts. 22, VII e 153, V da Constituição Federal.
  • E incide o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – porque as leis estaduais que prevejam a incidência estarão de acordo com o art. 153, IV da Constituição Federal.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, no §2º do art. 145 da Constituição Federal, que afirma que “as taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos”, deve-se entender que

  • A não existe possibilidade jurídica de haver similitude entre o fato gerador de taxas e impostos.
  • B é juridicamente possível haver similitude entre o fato gerador de taxas e impostos, desde que, no cálculo do valor da taxa, não seja adotado qualquer elemento da base de cálculo própria de determinado imposto.
  • C é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
  • D é inconstitucional a adoção, no cálculo do valor da taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de imposto, por expressa vedação da Constituição Federal.
  • E é inconstitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, conforme previsão do §2º do art. 145 da Constituição Federal.