Segundo o texto, é de competência do Conselho Tutelar e seu colegiado:
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A Trabalhar e zelar pela defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes e demais responsabilidades que advirem de suas responsabilidades exigidas do cargo.
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B Coibir descasos com os direitos das crianças e dos adolescentes, devido ao princípio da proteção integral.
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C Mostrar para os membros das comunidades que o Conselho Tutelar tem e deve ser a ferramenta do município para proteger a infância e a juventude, não deixando-os hipossuficientes perante o poder de manipulação dos partidos políticos.
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D Realizar trabalho de grande abrangência social, mesmo com algumas deficiências no momento do seu processo seletivo.