Conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o prazo de prescrição de faltas funcionais praticadas por magistrados é de
- A cinco anos, contados a partir da prática da falta, independentemente da configuração de ilícito também na esfera penal.
- B três anos, contados a partir da data em que o Tribunal tomou conhecimento do fato, salvo quando configurar tipo penal, hipótese em que o prazo prescricional será o do Código Penal.
- C dois anos, contados a partir da data em que o Tribunal tomou conhecimento do fato, salvo quando configurar tipo penal, hipótese em que o prazo prescricional será o do Código Penal.
- D cinco anos, contados a partir da data em que o Tribunal tomou conhecimento do fato, salvo quando configurar tipo penal, hipótese em que o prazo prescricional será o do Código Penal.
- E três anos, contados a partir da prática da falta, independentemente da configuração de ilícito também na esfera penal.