A escritura pública lavrada em notas de Tabelião,
- A faz prova plena, mas não é documento dotado de fé pública, podendo ser impugnada por qualquer interessado.
- B é documento dotado de fé pública, mas não faz prova plena, porque o convencimento do juiz é livre.
- C é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.
- D firma presunção absoluta de veracidade do que nele constar, por ser documento dotado de fé pública.
- E é documento público, mas não dotado de fé pública, porque o Tabelião exerce suas funções em caráter privado, por delegação do Estado, por isso, também, não faz prova plena.