Três meses após deixar cargo de diretoria, Sr. "W", ex-dirigente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, representou interesse próprio relacionado a contrato particular de assistência à saúde suplementar, na condição de contratante. De acordo com a Lei no 9.961/00, o Sr. "W"
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A infringiu dispositivo legal, uma vez que não poderia representar qualquer interesse perante a Agência até doze meses após deixar o cargo de dirigente.
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B não infringiu dispositivo legal, uma vez que representou interesse próprio na condição de contratante.
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C infringiu dispositivo legal, uma vez que, na qualidade de ex-dirigente, só poderia exercer cargo ou função em organização sujeita à regulação da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS
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D infringiu dispositivo legal, uma vez que não poderia representar qualquer interesse perante a Agência até seis meses após deixar o cargo de dirigente.
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E não infringiu dispositivo legal, uma vez que poderia representar qualquer interesse perante a Agência dois meses após deixar o cargo de dirigente.