De acordo com a Lei nº 13.019/2014, consideram-se organizações da sociedade civil as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de
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A cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
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B interesse público, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
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C caráter filantrópico, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
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D interesse público e de cunho social, distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
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E interesse público e de cunho social, ainda que tenham fins exclusivamente religiosos.