A respeito da responsabilidade civil da Administração, a jurisprudência e a melhor doutrina pátria reconhecem, com amparo na atual disciplina constitucional e legal da matéria, que o Brasil adota a teoria:
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A subjetiva da culpa.
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B do risco administrativo.
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C do risco integral.
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D da culpa administrativa.
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E da culpa civil comum.