RM, microempresário, obtém financiamento do BNDES para a aquisição de insumos e materiais para o desenvolvimento de sua atividade empresarial.
Trata-se de contrato que
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A é atípico e, portanto, não se aplicam a ele os princípios contratuais da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
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B é de adesão, cujos princípios são regulados, dentre outras leis, pelo Código Civil, que estabelece o princípio da interpretação mais favorável ao proponente.
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C gera a obrigação de indenizar as perdas e danos sofridos em sua integralidade, em caso de inadimplemento, salvo se aposta ao contrato cláusula limitativa do dever de indenizar.
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D pode ser declarado absolutamente nulo se provada a existência de lesão.
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E não permite a resolução por onerosidade excessiva, pois se trata de contrato com execução diferida no tempo.