Considerando as diversas classificações doutrinárias das constituições, é correto afirmar que a Constituição Federal Brasileira, de 1988, pode ser classificada como uma constituição
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A pactuada, prolixa, dogmática, reduzida e semântica.
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B principiológica, heterônoma, dirigente, expansiva e plástica.
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C cesarista, extensa, histórica, rígida e normativa.
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D heterônoma, expansiva, eclética, principiológica e dirigente.
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E principiológica, autônoma, analítica, eclética e dogmática.