Dentre as classificações atribuídas às Constituições, é correto assinalar que a Constituição Brasileira de 1988 é
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A cesarista quanto à origem e sintética quanto à extensão.
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B dogmática quanto ao modo de elaboração e heterônoma quanto à sua origem de decretação.
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C rígida quanto à alterabilidade e analítica quanto à extensão.
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D pactuada quanto à origem e analítica quanto à extensão.
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E histórica quanto ao modo de elaboração e plástica quanto à alterabilidade.