A Constituição Federal prescreve que o Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe
- A opinar sobre o efetivo uso, preservação e exploração dos recursos naturais de qualquer tipo.
- B propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional.
- C apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
- D estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a defesa do estado democrático.
- E pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.