Questões da Prova do Controladoria Geral do Estado do Estado de Santa Catarina (CGE-SC) - Auditor - Direito - FGV (2023)

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Em matéria de responsabilização na esfera judicial, em razão da prática de atos lesivos à administração pública estadual tipificados na Lei Anticorrupção, o Estado Alfa poderá ajuizar ação com vistas à aplicação de diversas sanções às pessoas jurídicas infratoras. De acordo com a Lei nº 12.846/2013, uma dessas possíveis sanções é a(o)

  • A dissolução compulsória da pessoa jurídica.
  • B suspensão, vedada a interdição, parcial de suas atividades.
  • C suspensão dos direitos políticos dos sócios administradores por até 8 (oito) anos.
  • D perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito diretamente, mas não indiretamente, obtidos da infração, independentemente do direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.
  • E proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 3 (três) e máximo de 8 (oito) anos.

O Ministério Público, em novembro de 2022, ajuizou ação de improbidade administrativa em face de João, ex-Governador do Estado Beta, imputando-lhe a prática de ato doloso de improbidade que causou prejuízo ao erário, ocorrido à época em que João chefiava o Executivo estadual.
Ao ser citado em dezembro de 2022, João, mesmo não sendo mais agente público, procurou a advocacia pública estadual, solicitando que a assessoria jurídica que emitiu parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados por João, que ora são indicados como atos ímprobos pelo MP, fizesse sua defesa judicial na ação de improbidade.
No caso em tela, a advocacia pública estadual deve observar o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a norma que

  • A obriga a citada assessoria jurídica a defender João foi declarada parcialmente inconstitucional, com redução de texto, de maneira que não existe obrigatoriedade de defesa judicial, mas permite-se essa atuação desde que haja autorização por lei específica.
  • B obriga a citada assessoria jurídica a defender João foi declarada integralmente inconstitucional, pois viola o princípio da moralidade qualquer tipo de defesa judicial de ex-agente público por parte de órgão público.
  • C foi inserida recentemente na Lei de Improbidade, estabelecendo a obrigatoriedade da citada assessoria jurídica de defender João, é constitucional e tem por objetivo evitar o que a doutrina denomina de “apagão das canetas”.
  • D foi inserida recentemente na Lei de Improbidade, estabelecendo a obrigatoriedade da citada assessoria jurídica de defender João, é constitucional, com base no princípio da intranscendência subjetiva das sanções.
  • E obriga a citada assessoria jurídica a defender João foi declarada integralmente inconstitucional, pois qualquer tipo de defesa judicial de ex-agente público por parte de órgão da advocacia pública viola sua predestinação constitucional, enquanto função essencial à Justiça, para defender os interesses do ente federativo.

De acordo com o texto do Decreto regulamentador de dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB (Decreto nº 9.830/2019), poderá ser celebrado entre os agentes públicos e os órgãos de controle interno da administração pública com a finalidade de corrigir falhas apontadas em ações de controle, aprimorar procedimentos, assegurar a continuidade da execução do objeto, sempre que possível, e garantir o atendimento do interesse geral,

  • A o termo de ajustamento de conduta.
  • B o termo de ajustamento de gestão.
  • C o compromisso administrativo.
  • D a compensação administrativa.
  • E o termo de cooperação.

O Decreto nº 5.687/2006, que promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, dispõe que cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, garantirá a existência de um ou mais órgãos encarregados de prevenir a corrupção.
Neste contexto, de acordo com a citada Convenção, assinale a afirmativa incorreta.

  • A O(s) órgão(s) de prevenção à corrupção deve(m) adotar medidas como o aumento e a difusão dos conhecimentos em matéria de prevenção da corrupção.
  • B Cada Estado Parte comunicará ao Secretário Geral das Nações Unidas o nome e a direção da(s) autoridade(s) que possa(m) ajudar a outros Estados Partes a formular e aplicar medidas concretas de prevenção da corrupção.
  • C O(s) órgão(s) de prevenção à corrupção deve(m) submeter suas ações e programas previamente a órgão judicial, para ampliar o debate e a legitimidade da política pública de combate à corrupção.
  • D Cada Estado Parte deve proporcionar ao órgão ou aos órgãos de prevenção à corrupção os recursos materiais e o pessoal especializado que sejam necessários, assim como a capacitação que tal pessoal possa requerer para o desempenho de suas funções.
  • E Cada Estado Parte outorgará ao órgão ou aos órgãos de prevenção à corrupção a independência necessária, de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, para que possam desempenhar suas funções de maneira eficaz e sem nenhuma influência indevida.

A Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, internalizada por meio do Decreto nº 5.015/2004, tem por objetivo promover a cooperação para prevenir e combater mais eficazmente a criminalidade organizada transnacional.
Nesse contexto, de acordo com a mencionada convenção, em matéria de medidas para combater a lavagem de dinheiro, cada Estado Parte garantirá que as autoridades responsáveis pela administração, regulamentação, detecção e repressão e outras autoridades responsáveis pelo combate à lavagem de dinheiro, em conformidade com as condições prescritas no direito interno, tenham a capacidade de

  • A colaborar internamente, visando à troca de informações em âmbito nacional para combate a atividades de lavagem de dinheiro, vedado o compartilhamento de provas em nível internacional, exceto se previamente autorizado pela maioria absoluta da Assembleia Geral da ONU.
  • B aplicar medidas viáveis para detectar e vigiar o movimento transfronteiriço de numerário e de títulos negociáveis, no respeito pelas garantias relativas à legítima utilização da informação, proibida a inclusão de exigência de que os particulares e as entidades comerciais notifiquem as transferências transfronteiriças de quantias elevadas em numerário e títulos negociáveis.
  • C instituir um regime interno completo de regulamentação e controle dos bancos e instituições financeiras não bancárias, a fim de prevenir e detectar qualquer forma de lavagem de dinheiro, sendo vedado serem enfatizados os requisitos relativos à identificação do cliente, ao registro das operações e à denúncia de operações suspeitas.
  • D instituir um regime interno completo de regulamentação e controle dos bancos e instituições financeiras não bancárias, a fim de prevenir e detectar qualquer forma de lavagem de dinheiro, sendo permitido serem enfatizados os requisitos relativos ao registro das operações e à denúncia de operações suspeitas, mas vedados os relacionados à identificação do cliente.
  • E cooperar e trocar informações em âmbito nacional e internacional, e, para esse fim, considerará a possibilidade de criar um serviço de informação financeira que funcione como centro nacional de coleta, análise e difusão de informação relativa a eventuais atividades de lavagem de dinheiro.