Em direito penal, juristas e estudiosos formulam diferentes conceituações formais para “ Crime” . Este conceito deriva da análise do crime sobre o "aspecto da técnica jurídica, do ponto de vista da lei" . Entre tantos, podemos citar que crime é uma conduta (ação ou omissão) contrária ao direito, a que a lei atribui uma pena. Segundo o Código Penal, é CORRETO afirmar que “ crime culposo” é:
-
A Quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzilo.
-
B Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
-
C Quando o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
-
D Quando o agente inicia a execução, mas não se consuma por circunstâncias alheias à vontade.