Consoante as disposições da Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, na hipótese de ser imputada ao presidente da República prática de infração penal comum, o juízo de admissibilidade quanto à instauração do processo caberá
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A à Comissão de Constituição e Justiça.
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B ao Senado Federal.
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C ao Supremo Tribunal Federal.
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D à Câmara dos Deputados.
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E ao Congresso Nacional.