O Presidente da República será julgado
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A nas infrações penais comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça.
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B nas infrações penais comuns, pelo Supremo Tribunal Federal.
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C nas infrações penais comuns, pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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D nos crimes de responsabilidade, pelo Supremo Tribunal Federal.
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E nos crimes de responsabilidade, pela Câmara dos Deputados.