O Presidente da República será julgado
- A nas infrações penais comuns, pelo Superior Tribunal de Justiça.
- B nas infrações penais comuns, pelo Supremo Tribunal Federal.
- C nas infrações penais comuns, pelo Tribunal Superior Eleitoral.
- D nos crimes de responsabilidade, pelo Supremo Tribunal Federal.
- E nos crimes de responsabilidade, pela Câmara dos Deputados.