Com respaldo nas lições advindas da teoria da norma jurídica, assinale o item incorreto:
- A Segundo Humberto Ávila, quanto à maneira como contribuem para a decisão, as regras são normas categorizadas como “preliminarmente decisivas e abarcantes”, enquanto os princípios trazem normas “primariamente complementares e preliminarmente parciais”.
- B J. J. Gomes Canotilho, dentre vários critérios utilizados para distinguir regras de princípios, traz a chamada função normogenética fundamentante, cuja concepção afirma que os princípios constituem o fundamento ou a ratio das regras jurídicas.
- C Ronald Dworkin defende a existência de três espécies normativas: regras, diretrizes políticas e princípios. As diretrizes políticas, afirma o jusfilósofo norte-americano, são normas ou standards que encerram objetivos a serem alcançados. Dworkin, além disso, reconhece a possibilidade de um princípio, em um caso específico, deixar de ser aplicado, sem que isso signifique sua invalidade.
- D Robert Alexy adota, em termos gerais, e com distintas denominações, a mesma concepção tripartida de Dworkin. Não obstante, Alexy afirma que os princípios devem ser compreendidos como normas que se referem apenas aos direitos individuais, ao passo que a tese da única resposta correta é restrita à espécie normativa “diretrizes políticas”.