Sobre o direito fundamental à liberdade de associação, é errado afirmar:
- A A personalidade jurídica não é elemento indispensável para que se reconheça, em certo grupamento de pessoas, uma associação protegida constitucionalmente.
- B A finalidade da associação, desde que lícita, pode ser comercial ou não, vedada apenas a de caráter paramilitar.
- C A suspensão, por tempo determinado, das atividades associativas pode dar-se, excepcionalmente, nas hipóteses e condições previstas em lei, por ato da autoridade administrativa competente, mas a dissolução compulsória da associação depende de decisão judicial transitada em julgado.
- D Não se reconhece a legitimidade associativa para a representação judicial dos associados, quando o bem jurídico a ser tutelado é objeto de direito personalíssimo.
- E (Abstenção de resposta - Seção VIU, item 11, do Edital do Concurso).