Segundo entendimento hoje pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a abolitio criminis temporária prevista no estatuto do desarmamento,
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A abrangeu, por certo período, aqueles que portassem armas de fogo de uso restrito.
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B abrangia os crimes de porte ilegal de arma de uso permitido.
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C vigorou por período maior apenas para os possuidores de arma de fogo e de munição de uso permitido
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D ainda vigora para aqueles que possuírem e portarem armas de fogo de uso permitido.
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E nunca alcançou os possuidores de armas de uso restrito com numeração raspada.