Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Sergipe − Lei Complementar nº 02/90 − o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
- A da sociedade, da probidade administrativa, dos incapazes e dos interesses indisponíveis.
- B da ordem jurídica e social, da república e dos interesses coletivos e individuais indisponíveis.
- C do regime democrático, da federação e dos interesses difusos e coletivos.
- D da tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
- E da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.