Com a promulgação da Constituição de Weimar, em 1919, ocorreram transformações paradigmáticas no regime jurídico de proteção dos direitos fundamentais, o que alterou a concepção negativa do papel do Estado, que apenas consagrava as liberdades individuais e a igualdade formal perante a lei. Com o advento da referida ordem constitucional, o Estado deve agir, positivamente, para garantir as condições materiais de vida digna para todos e para a proteção dos hipossuficientes.
Esse texto descreve o ambiente em que o Direito Constitucional Positivo
- A estabeleceu os direitos individuais negativos de primeira dimensão.
- B consagrou os direitos sociais prestacionais de segunda dimensão.
- C definiu os direitos transindividuais de solidariedade de terceira dimensão.
- D instituiu os direitos humanos metaconstitucionais de quarta dimensão.