O art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”. De acordo com a classificação doutrinária tradicional da aplicabilidade das normas constitucionais, tal norma é de eficácia
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A plena.
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B direta e integral.
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C contida.
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D limitada.
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E programática.