De acordo com as ideias apresentadas no primeiro parágrafo do texto CG4A1-I, o dano ambiental
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A é de difícil definição no âmbito do ordenamento jurídico e da doutrina brasileiros.
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B consiste no prejuízo ao meio ambiente causado por ato ilícito.
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C não tem sido motivo de reflexão da sociedade.
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D constitui questão complexa não abordada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
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E é empregado como sinônimo do termo “poluição”.