Ministério Público do Estado X promove ação de improbidade administrativa, regida pelo procedimento especial da Lei n° 8.429/1992, em face de José Carlos, chefe do poder executivo estadual. Nesse ínterim, de modo anteposto ao recebimento da petição inicial, o juiz verifica a regularidade dessa e notifica o requerido para oferecer resposta preliminar ou defesa prévia, por escrito, no lapso temporal de 15 dias. Acerca desse momento processual, e em observância ao procedimento especial da ação de improbidade administrativa, é correto afirmar:
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A Uma vez recebida a defesa prévia ou resposta preliminar formulada pelo requerido, o juiz dentro do lapso temporal de 30 dias, em decisão fundamentada, poderá rejeitar a ação desde que calcado na inexistência do ato de improbidade administrativa ou pela inadequação da via eleita.
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B Embora haja possibilidade quanto ao oferecimento da defesa prévia ou resposta preliminar pelo requerido de modo anteposto ao recebimento da petição inicial, o juiz agiu erroneamente, tendo em vista que o lapso temporal para apresentação daquela é de 30 dias.
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C Tendo sido recebida a defesa prévia ou resposta preliminar pelo juiz, esse no prazo de 60 dias, fundamentadamente, poderá rejeitar aquela, se convencido da in existência do ato de improbidade ou pela inadequação da via eleita.
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D Não há no procedimento especial da ação de improbidade administrativa, possibilidade de oferecimento de defesa prévia ou resposta preliminar pelo requerido, de modo anteposto ao recebimento da petição inicial, o que demonstra violação ao devido processo legal.
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E Tendo sido recebida a defesa prévia ou resposta preliminar pelo juiz, esse no prazo de 15 dias, fundamentadamente, poderá rejeitar aquela, se convencido da in existência do ato de improbidade ou pela inadequação da via eleita.