A Lei Orgânica do Município de Barra Bonita/SC concede o direito de greve, mas diz que ele será exercido:
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A Nos termos e nos limites definidos em lei complementar estadual.
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B Nos termos e nos limites definidos em lei complementar elaborada em regime de cooperação entre União, Estados e Municípios.
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C Nos termos e nos limites definidos em lei complementar municipal.
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D Nos termos e nos limites definidos em lei complementar federal.