Conforme a Resolução CFN nº 656, de 15 de junho de 2020, na prescrição dietética de suplementos alimentares, o nutricionista não deve:
- A Considerar o indivíduo na sua integralidade, respeitando suas condições clínicas, biopsicossociais, socioeconômicas, culturais e religiosas.
- B Realizar triagem e avaliação nutricional sistematizadas, envolvendo critérios objetivos e / ou subjetivos que permitam a identificação de deficiência ou de riscos nutricionais.
- C Considerar os nutrientes e não nutrientes que possam contribuir para a redução do risco e para o tratamento de doenças relacionadas à nutrição.
- D Respeitar os limites de Ingestão Dietética de Referência (DRIs) para nutrientes e, em casos não contemplados, considerar critérios de eficácia e segurança com alto grau de evidências científicas.