Quanto a Lei Federal n° 8.429 de 2 de junho de 1992, Lei de Improbidade Administrativa , Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a:
- A apresentar de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
- B representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
- C velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
- D participar do ato de improbidade por causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito.