Segundo ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro), o Direito Administrativo abebera-se, para sua formação, em quatro fontes principais:
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A O Código de Direito Administrativo, a Constituição da República Federativa do Brasil, a doutrina e as decisões dos tribunais.
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B O Código de Direito Administrativo, a lei, a jurisprudência e os costumes.
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C A lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.
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D O contrato jurídico, a Constituição Federal, o processo legislativo e a analogia.