Nos contratos bancários, havendo abusividade das cláusulas, o julgador, segundo o entendimento do STJ:
- A Deve conhecer de ofício tal abusividade.
- B É vedado conhecer de ofício tal abusividade.
- C Deve indeferir de plano o pedido.
- D Pode, desde que haja elementos comprobatórios suficientes, conhecer tal abusividade de oficio.