O artigo 26º da Lei n° 9394/96 estabelece que “os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos”. Além da base estabelecida no 1º parágrafo, em 2018, nos temas transversais, o que foi incluído?
- A A educação física.
- B A educação ambiental.
- C A educação doméstica.
- D A educação musical.
- E A educação alimentar e nutricional.