Os direitos enunciados na Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990, aplicam-se a todas as crianças e adolescentes do país. Para efeito dessa lei, considera-se criança:
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A pessoa entre dois e oito anos.
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B pessoa até doze anos de idade incompletos.
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C pessoa até quatorze anos de idade.
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D pessoa entre doze e dezoito anos de idade incompletos.