As licitações públicas vinculam-se ao princípio da legalidade, porém os Tribunais Superiores têm permitido flexibilizações hermenêuticas. É da lavra destes tribunais o seguinte entendimento:
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A a administração pública pode declarar nulidade dos seus próprios atos desde que autorizada pelo Poder Judiciário.
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B a administração pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.
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C o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis, mas não a dos atos normativos.
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D o descabimento de mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.